PRESIDÊNCIA DO STF RECUSA MAIS UM RECURSO CONTRA AS ARRENDATÁRIAS DO PORTO DE MANAUS 2

PRESIDÊNCIA DO STF RECUSA MAIS UM RECURSO CONTRA AS ARRENDATÁRIAS DO PORTO DE MANAUS

No curso do ano de 2014, a Quinta Turma do TRF da Primeira Região reconheceu ser ilegal e lesiva ao interesse público a decisão do DNIT que, no final de 2010, anulara contrato administrativo firmado por autarquia do Estado do Amazonas (SNPH) e empresas arrendatárias cujo objeto reunia as áreas e instalações do Porto de Manaus.

Nada obstante o acerto desse provimento, ele foi suspenso por decisão proferida pelo então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que assim o fez com usurpação de competência da Suprema Corte.

Constatando esta situação, o escritório jurídico “Silveira, Ribeiro e Advogados Associados”, em conjunto com outros advogados parceiros, ajuizou reclamação constitucional no STF, o que resultou na suspensão da decisão proferida no âmbito do STJ e no reconhecimento, pelo presidente da Corte Suprema, do acerto da tutela liminar.

Ainda não conformada, a União intentou novo Pedido Suspensivo da decisão colegiada, que foi, cabalmente, repelido pela Presidência do STF, desta feita por utilização inadequada da Suspensão como sucedâneo da via recursal adequada, já que não fora interposto agravo regimental contra a decisão deferitória da Reclamação Constitucional.

Patenteado, portanto, o acerto da tese defendida nos autos originários, no sentido da manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão colegiada do DNIT, que, após dez anos de curso contratual, desconstituiu os arrendamentos do Porto de Manaus, malferindo não apenas os interesses particulares das concessionárias, mas o interesse público, na medida em que com tal ato onerou sobremaneira os cofres públicos.

Processos relacionados: SL 849, RCL 17.466, SS 2.707 e AI 006365-51.2013.4.01.0000

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