RESCISÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

RESCISÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente pedido deduzido em ação rescisória, entendendo que a sentença extintiva de execução de título judicial, atinente a ressarcimento de parcela relativa à majoração de tarifa de energia elétrica, violou o instituto da coisa julgada (arts. 467, 471, 473 e o art. 610 do CPC), determinando o regular prosseguimento da execução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *