SEGUNDO TRF1, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU AUTORIZA O LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO DE IMÓVEL POR TERCEIRO DE BOA-FÉ

SEGUNDO TRF1, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU AUTORIZA O LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO DE IMÓVEL POR TERCEIRO DE BOA-FÉ

Julgando recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro opostos em ação penal, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, prestigiando terceiro Adquirente de boa-fé, defendido pelo advogado Eustáquio Silveira.

Segundo o relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, a extinção da punibilidade pela morte do acusado conduz à liberação de bem sequestrado, adquirido de boa-fé, tal como reconhecido na sentença recorrida, que foi proferida após inequívoca conclusão do juiz que, embasado na farta prova documental, verificou que a aquisição precedeu à decretação da constrição e, obviamente, à morte do réu.

Sopesando as circunstâncias de fato trazidas aos autos, tais como negociação lastreada por compromisso de compra e venda, autenticado e assinado em mesma data; documentação referente à reforma do imóvel; declaração de ajuste anual de imposto de renda onde consta o imóvel objeto da lide como sendo do embargante, no caso, o apelado, manteve incólume a sentença, referendando, assim, o levantamento do sequestro.

Processo Relacionado: APC N. 2008.32.00.008119-0

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