SENDO CONEXAS AS AÇÕES, A PREVENÇÃO DO JUÍZO SE ESTABELECE PELA CITAÇÃO VÁLIDA, DIZ TRF1

SENDO CONEXAS AS AÇÕES, A PREVENÇÃO DO JUÍZO SE ESTABELECE PELA CITAÇÃO VÁLIDA, DIZ TRF1

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pelo voto-condutor do Desembagador Federal Jirair Meguerian, acolheu tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconhecendo que, na circunstância em que há competências jurisdicionais diversas, a prevenção não se define pelo juízo que primeiro proferir despacho. Nessa hipótese, a partir do princípio da Especialidade, deve ser observado o regramento contido no artigo 219 do Código de Processo Civil.

No caso da espécie, o Juízo da 16ª Vara da SJ/DF declinou da competência para o julgamento da Ação Ordinária ajuizada com a finalidade de obter o reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídica entre a Rede TV! (na suposta condição de responsável pelas dívidas da “TV Manchete Ltda.” e da sua Massa Falida), a Caixa Econômica Federal e a União Federal, relativamente aos créditos do FGTS, em favor da 3ª Vara de Execuções Fiscais da SJ/RJ. Considerou a suposta existência de prevenção entre execuções fiscais que lá tramitam e a citada ação declaratória, nada obstante, até o presente momento, não haver citação válida da Rede TV! Por essa razão, foi interposto o recurso ora abrigado pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em seu voto vista, o Desembargador Federal Jirair Meguerian destacou que, conforme dispõe o art. 219, do CPC, somente com a citação válida é que se torna prevento o juízo. Logo, inexistindo citação, não se poderia falar em prevenção do Juízo, afastando, desta forma, a conexão suscitada.

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