SJDF RECONHECE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DA REDE TV

SJDF RECONHECE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DA REDE TV

Forçoso reconhecer que estando o crédito tributário, em curso de cobrança executiva, garantido por meio de penhora, tem o contribuinte direito à expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa.

Sob esse fundamento, o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4° Vara Federal, julgou procedentes os pedidos da Rede Tv para reconhecer o seu direito à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, enquanto objetos de acordos celebrados, bem como à obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa pleiteada.

Ao assim decidir, o magistrado confirmou os termos da decisão antecipatória de tutela pleiteada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

No caso em espécie, apesar do Código Tributário Nacional definir o parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a Rede Tv encontrava-se desguarnecida do comprovante de regularidade fiscal, em virtude de que, no tocante aos créditos fiscais já executados, apesar de homologado os parcelamentos das dívidas; pagas as primeiras prestações; e garantidas as execuções com penhora de parcelamento efetivada, a Fazenda Nacional resiste à expedição da competente certidão.

Processo Relacionado: N. 17516-33.2012.4.01.3400

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.