STF ENCERRA CELEUMA ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR A SUCESSÃO ENTRE REDE TV E TV MANCHETE

STF ENCERRA CELEUMA ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR A SUCESSÃO ENTRE REDE TV E TV MANCHETE

O Ministro Celso de Mello, reafirmando a jurisprudência pulsante da Suprema Corte, negou seguimento a recurso extraordinário manifestado em desfavor de acórdão da Corte Nacional de Justiça, por versar, o referido apelo excepcional, sobre matéria que caracterizam mera ofensa reflexa ao Texto Constitucional.

O aludido recurso foi alçado ao STF em virtude da irresignação do Sindicato dos Trabalhadores e Empresas de Radiofusão no Estado do Rio de Janeiro e outros manifestada em face do pronunciamento do STJ que, em sede de Conflito de Competência suscitado pela TV OMEGA, em demanda patrocinada por Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, declarou a competência da Justiça Comum, em detrimento da Justiça do Trabalho, para dirimir a controvérsia acerca da ocorrência de sucessão empresarial entre a TV Ômega e a TV Manchete.

Processo Relacionado: ARE nº. 766.934/DF

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