STJ INDEFERE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM DESFAVOR DA TV OMEGA

STJ INDEFERE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM DESFAVOR DA TV OMEGA

O Ministro Gilson Dipp, reafirmando entendimento empossado pela Suprema Corte, indeferiu liminarmente Recurso Extraordinário manifestado em desfavor de acórdão da Corte Nacional de Justiça, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e inexistência de violação do art. 5°, XXXV, LV, da Constituição Federal.

O Ministro asseverou que o acordão recorrido se encontrava em conformidade com o entendimento do STF, sem restar configurada a apontada ofensa à Constituição Federal, considerando assim, nesse ponto, o Recurso Extraordinário prejudicado.

O aludido recurso foi interposto em virtude de irresignação manifestada em face do pronunciamento do STJ que, em sede de Conflito de Competência suscitado pela TV OMEGA, em demanda acompanhada por Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, declarou a competência da Justiça Comum, em detrimento da Justiça do Trabalho, para dirimir a controvérsia acerca da ocorrência de sucessão empresarial entre a TV Ômega e a TV Manchete.

Processo Relacionado: CC nº. 91.276/RJ

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