STJ MANDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROCESSAR E JULGAR APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA

STJ MANDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROCESSAR E JULGAR APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA

Julgando recurso especial interposto por TV Ômega (RedeTv), patrocinada por Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira Turma, acolheu o apelo para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que ali seja processada e julgada a apelação da recorrente, que havia sido julgada deserta.

Um dos fundamentos do recurso dirigido ao STJ era que a “suposta ausência de recolhimento parcial das custas iniciais diferidas jamais poderia ensejar a deserção do apelo, haja vista que a referida taxa não possui natureza de preparo recursal, e a recorrente, ao contrário do que ocorreu com relação à apelação da parte recorrida, não foi intimada para regularizar o valor das custas”.

O voto-condutor do acórdão, da lavra do Ministro  Paulo de Tarso Sanseverino acolheu, parcialmente, esse fundamento, por entender que, segundo a jurisprudência da Casa, uma vez realizado o preparo, a ausência do porte de remessa e retorno dos autos não justifica a declaração da deserção do recurso, sendo necessária a prévia intimação para a complementação do depósito. Acrescentou que esse entendimento deve ser aplicado, por analogia, à espécie em que o tribunal a quo afirmou que a apelação estaria deserta em razão do não recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pela legislação estadual.

As teses da recorrente foram sustentadas, da tribuna, pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

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