STJ RECONHECE QUE PEDIDO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR EXPURGOS DE TDA’S

STJ RECONHECE QUE PEDIDO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR EXPURGOS DE TDA’S

O Ministro Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, deu provimento a Recurso Especial interposto com fundamento na violação aos Decretos n°s. 20.910/1932 e 4.598/1942, bem como nas Leis n°s. 4.504/1964 e 8.177/1991, para reconhecer que o prazo prescricional para pleitear expurgos inflacionários dos Títulos da Dívida Agrária – TDA’s – se inicia, quando há impugnação administrativa, do esgotamento da via administrativa, e não do efetivo resgate dos títulos.

Fundamentou-se, o Ministro, na premissa de aplicabilidade de causas suspensivas ao prazo prescricional, no que se refere ao recebimento de diferenças de correção monetária, devidas e não pagas, quando impugnado administrativamente o resgate das referidas TDA’s, tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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