STJ SUSPENDE EXECUÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA CONTRA TV ÔMEGA

STJ SUSPENDE EXECUÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA CONTRA TV ÔMEGA

O Ministro João Otávio de Noronha, reafirmando entendimento encampado pela Corte Nacional de Justiça no CC 91.276/RJ, deferiu medida liminar para suspender o curso da execução da Reclamação Trabalhista n. 0084700-24.2001.5.01.0032, em trâmite perante a 32º Vara de Trabalho do Rio de Janeiro contra a Tv Ômega.

A decisão lastreou-se nos comandos contidos no art. 105, I, “f”, da Constituição Federal, que dispõe acerca da preservação da competência do STJ em garantir a autoridade de suas decisões. Nesse passo, o Ministro asseverou que a insistência do magistrado trabalhista em dar seguimento ao citado processo contraria a autoridade de pronunciamento da Segunda Seção do STJ.

 Entenda o caso.

A aludida reclamação, patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, foi ajuizada a partir da decisão colegiada da Segunda Seção do STJ que, em sede de Conflito de Competência suscitado pela TV OMEGA, declarou a competência da Justiça Comum, em detrimento da Justiça do Trabalho, para dirimir a controvérsia acerca da ocorrência de sucessão empresarial entre a TV Ômega e a TV Manchete.

Naquela assentada, o referido Órgão Julgador, discriminando as variáveis, pontuou que nos casos em que inexiste manifestação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da questão meritória, bem como naqueles em que o pronunciamento daquela justiça especializada tenha ocorrido em momento posterior à suscitação do conflito, a competência para julgar deve ser atribuída à Justiça Comum ou ter seu julgamento sobrestado até o trânsito em julgado do Conflito.

Processo Relacionado: RCL n. 19.446/RJ

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