TRF-1ª REGIÃO MANTÉM ACÓRDÃO QUE PRESTIGIOU A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
A Oitava Turma do TRF da 1ª Região, à unanimidade de votos, rejeitou segundos embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que, à luz da Teoria dos Motivos Determinantes, havia anulado julgado que conferiu motivação diversa para negar a isenção de cota patronal à entidade civil tese defendida pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro Advogados Associados.
Nesta assentada, o Colegiado entendeu não haver omissão no julgado capaz de alterar o seu resultado, destacando que, apesar do evidente caráter protelatório dos embargos, deixava de aplicar a multa legal cabível na espécie, com o fito de evitar a reiteração de novos aclaratórios.
Processo relacionado: APC nº. 0018844-42.2005.4.01.3400