TRF-1ª REGIÃO PRESTIGIA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E ANULA ACÓRDÃO

TRF-1ª REGIÃO PRESTIGIA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E ANULA ACÓRDÃO

A Oitava Turma do TRF 1ª Região, aplicando a Teoria dos Motivos Determinantes, anulou, em sede de embargos de declaração, acórdão que, ao repelir o motivo utilizado para negar a isenção de cota patronal à entidade civil, lhe conferiu motivação diversa, improvendo o recurso de apelação interposto pela entidade.

Nesta nova assentada, o Colegiado, acatando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, em parceria com outros, destacou que, se o Tribunal inova a fundamentação do ato administrativo e julga improcedente o pedido com base em ausência de prova, deve, a Corte, assegurar oportunidade para que a parte comprove o direito alegado, sob pena de configuração de cerceamento de defesa.

Processo relacionado: APC nº. 0018844-42.2005.4.01.3400

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.