TRF-1ª REGIÃO PRESTIGIA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E ANULA ACÓRDÃO

TRF-1ª REGIÃO PRESTIGIA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E ANULA ACÓRDÃO

A Oitava Turma do TRF 1ª Região, aplicando a Teoria dos Motivos Determinantes, anulou, em sede de embargos de declaração, acórdão que, ao repelir o motivo utilizado para negar a isenção de cota patronal à entidade civil, lhe conferiu motivação diversa, improvendo o recurso de apelação interposto pela entidade.

Nesta nova assentada, o Colegiado, acatando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, em parceria com outros, destacou que, se o Tribunal inova a fundamentação do ato administrativo e julga improcedente o pedido com base em ausência de prova, deve, a Corte, assegurar oportunidade para que a parte comprove o direito alegado, sob pena de configuração de cerceamento de defesa.

Processo relacionado: APC nº. 0018844-42.2005.4.01.3400

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