TRF DA PRIMEIRA REGIÃO SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, deu provimento a agravo de instrumento, suspendendo o curso de execução fiscal em razão de dúvida razoável sobre a certeza e liquidez do crédito anulado em decisão confirmada em sede de apelação e embargos infringentes, julgados, respectivamente, pela Sétima Turma e Quarta Seção da mesma CORTE FEDERAL.