TRF SUSPENDE DECISÃO DE JUÍZO FEDERAL DO AMAZONAS, QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE TERCEIRO

TRF SUSPENDE DECISÃO DE JUÍZO FEDERAL DO AMAZONAS, QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE TERCEIRO

Depois de quase três anos processando ação de embargos de terceiro, o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, atendendo às razões do Ministério Público, declinou de sua competência, por entender que esta seria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O fundamento da decisão é que a sentença que decretou o perdimento do imóvel sequestrado em ação penal encontra-se em grau de recurso.

Interposto agravo de instrumento perante a Corte ad quem, o relator do recurso, Juiz Federal convocado Marcus Vinicius Reis Bastos, suspendeu a decisão recorrida, acolhendo as razões do agravante, defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, de que o competente para julgar a causa é mesmo o juízo de primeiro grau que decretou a constrição.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.