TRF SUSPENDE DECISÃO DE JUÍZO FEDERAL DO AMAZONAS, QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE TERCEIRO
Depois de quase três anos processando ação de embargos de terceiro, o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, atendendo às razões do Ministério Público, declinou de sua competência, por entender que esta seria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O fundamento da decisão é que a sentença que decretou o perdimento do imóvel sequestrado em ação penal encontra-se em grau de recurso.
Interposto agravo de instrumento perante a Corte ad quem, o relator do recurso, Juiz Federal convocado Marcus Vinicius Reis Bastos, suspendeu a decisão recorrida, acolhendo as razões do agravante, defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, de que o competente para julgar a causa é mesmo o juízo de primeiro grau que decretou a constrição.