TRF1 RECONHECE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM DESFAVOR DA TV OMEGA E DETERMINA LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES BLOQUEADOS
“Há de se haver uma arrumação. O estado democrático de Direito há de se fazer presente!”
Com esta afirmação, o Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, analisando manifestação da TV Ômega informando o descumprimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de provimento judicial, que, diante da inexistência de sucessão empresarial com a extinta TV Manchete, havia decidido pela suspensão da exigibilidade dos créditos tributários imputados, indevidamente, à empresa, determinou o integral cumprimento do referido julgado.
O Juiz afirmou tratar-se de uma conduta reprovável, por negar autoridade às decisões proferidas no âmbito daquela Corte Federal, tornando-as inócuas, e ensejando gravíssimas consequências, uma vez que, por força da mencionada indisponibilidade, a TV Ômega encontra-se impedida de realizar atos fundamentais inerentes à sua gestão, inclusive o pagamento de salários e tributos.
Acolhendo a tese do escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o magistrado decretou que fossem tomadas todas as medidas para a imediata liberação dos numerários bloqueados, bem como determinou a abstenção de novos bloqueios, e impôs, no caso de novo descumprimento, pena diária de 1% dos valores, haja vista que, na espécie, nem determinação judicial nem orientação administrativa haviam sido, até então, cumpridas.
Processo Relacionado: APC N. 2008.34.00.020379-2