TRF1 RECONHECE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM DESFAVOR DA TV OMEGA E DETERMINA LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES BLOQUEADOS

TRF1 RECONHECE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM DESFAVOR DA TV OMEGA E DETERMINA LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES BLOQUEADOS

“Há de se haver uma arrumação. O estado democrático de Direito há de se fazer presente!”

Com esta afirmação, o Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, analisando manifestação da TV Ômega informando o descumprimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de provimento judicial, que, diante da inexistência de sucessão empresarial com a extinta TV Manchete, havia decidido pela suspensão da exigibilidade dos créditos tributários imputados, indevidamente, à empresa, determinou o integral cumprimento do referido julgado.

O Juiz afirmou tratar-se de uma conduta reprovável, por negar autoridade às decisões proferidas no âmbito daquela Corte Federal, tornando-as inócuas, e ensejando gravíssimas consequências, uma vez que, por força da mencionada indisponibilidade, a TV Ômega encontra-se impedida de realizar atos fundamentais inerentes à sua gestão, inclusive o pagamento de salários e tributos.

Acolhendo a tese do escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o magistrado decretou que fossem tomadas todas as medidas para a imediata liberação dos numerários bloqueados, bem como determinou a abstenção de novos bloqueios, e impôs, no caso de novo descumprimento, pena diária de 1% dos valores, haja vista que, na espécie, nem determinação judicial nem orientação administrativa haviam sido, até então, cumpridas.

Processo Relacionado: APC N. 2008.34.00.020379-2

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.