TRF1 SUSPENDE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DESFAVORÁVEL À TV ÔMEGA

TRF1 SUSPENDE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DESFAVORÁVEL À TV ÔMEGA

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso deferiu o pedido de efeito suspensivo articulado no agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia reconhecido a existência de conexão entre a ação movida pela TV Ômega contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Execução Fiscal, demandada pelo FNDE em desfavor da TV Manchete para cobrança do salário educação e outros tributos e contribuições, em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, afastando, assim, a hipótese de conexão na espécie.

No caso em tela, o referido pedido de efeito suspensivo foi deduzido no bojo de ação que tem por finalidade o reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídica entre a TV Ômega, na suposta condição de responsável da “TV Manchete Ltda.” e da sua Massa Falida, e o FNDE, acolhendo, assim, a tese jurídica sustentada pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AI N. 0045821-71.2014.4.01.0000/DF

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