TRF1 SUSPENDE IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS COBRADOS INDEVIDAMENTE À TV ÔMEGA

TRF1 SUSPENDE IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS COBRADOS INDEVIDAMENTE À TV ÔMEGA

O Desembargador Federal Daniel Paes Barreto deferiu antecipação de tutela recursal em favor da TV Ômega, para excluir sua responsabilidade em relação a débitos do FGTS constituídos contra a extinta TV Manchete, sob o fundamento de inexistência de sucessão empresarial entre as empresas.

Entendeu, o magistrado, que a obrigação assumida pela Tv Ômega para com a Tv Manchete não abrange o recolhimento das contribuições devidas ao FGTS, haja vista que tais encargos decorrem de lei e, portanto, constituem dever do empregador, não incluindo um terceiro, acatando, nessa linha de raciocínio, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Na mesma decisão, o Desembargador realçou que o próprio TRF da 1° Região, por outros órgãos seus, já se manifestou sobre o tema, tendo reconhecido, na ocasião, não haver sucessão empresarial entre as referidas empresas.

Processo Relacionado: AI N. 0078222-94.2012.4.01.0000

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