TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ADMITE RECURSO ESPECIAL QUE DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ADMITE RECURSO ESPECIAL QUE DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

O Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Daniel Paes Ribeiro, acolhendo a tese jurídica apresentada pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, admitiu o processamento de Recurso Especial interposto contra acórdão da Quinta Turma que, em sede de embargos de declaração, se pronunciou no sentido de que o prazo prescricional para pleitear expurgos inflacionários dos Títulos da Dívida Agrária não se inicia com o esgotamento da via administrativa, mas do efetivo resgate dos títulos.

O apelo especial, fundamentado na violação aos Decretos n°s. 20.910/1932 4.598/1942 e nas Leis n°s. 4.504/1964 e 8.177/1991, defende a tese de aplicabilidade de causas suspensivas ao prazo prescricional, no que se refere ao recebimento de diferenças de correção monetária, devidas e não pagas, quando impugnado administrativamente o resgate de Títulos da Dívida Ativa.

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