TV ÔMEGA NÃO É RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA EXTINTA TV MANCHETE, DECIDE, MAIS UMA VEZ, O TRIBUNAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Reafirmando entendimento já firmado por outros integrantes da Quarta Seção do TRF da Primeira Região, o Desembargador Federal José Amílcar Machado negou seguimento a agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional por meio do qual esta buscava responsabilizar a TV ÔMEGA por dívida previdenciária da TV MANCHETE. A decisão referenda a proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, que assegurara àquela empresa o direito de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa, sem a consideração, como causa obstativa, da dívida que lhe foi imputada por sucessão tributária.
Ao assim decidir, o Desembargador se apoiou na decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, que, de seu turno, considerou que a utilização temporária de instalações de outrem não autoriza, isoladamente, concluir-se pela responsabilidade por sucessão tributária, sendo necessária a transmissão do Fundo de Comércio – situação que não ficou caracterizada na hipótese.
Ponderou, ainda, o Julgador, que o recurso se baseou, exclusivamente, em uma cláusula contratual, concorrendo, em contrário, o conjunto probatório apresentado pela empresa agravada.
Essa decisão corrobora a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, em relação à ilegalidade da imputação da totalidade da dívida da TV MANCHETE à empresa que lhe adquiriu apenas o direito de concessão, não percebendo nenhum ativo nem se obrigando pelo passivo da empresa nessa transação comercial.
Processo relacionado: 0052691.2007.4.01.0000
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