VICES-PRESIDENTES DO STJ E DO TRF NEGAM PEDIDO SUSPENSIVO E CAUTELAR À UNIÃO EM FAVOR DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

VICES-PRESIDENTES DO STJ E DO TRF NEGAM PEDIDO SUSPENSIVO E CAUTELAR À UNIÃO EM FAVOR DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

A União, inconformada com acórdão do TRF-1ª Região que reconheceu que todos os associados da ASPOMETRON, associação que representa os militares do ex-Território Federal de Rondônia, são beneficiários do direito de transposição para quadro federal em extinção, previsto no art. 89 do ADCT, tentou inibir os efeitos desse aresto por meio de Pedido de Suspensão de Tutela e Medida Cautelar na Corte de origem e também no STJ.

O primeiro desses incidentes foi examinado pela Vice-Presidente do STJ, Ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido, afirmando, textualmente, que a “Suspensão” não se presta para inibir a coisa julgada. “Tanto assim, acrescentou a Ministra, que os seus efeitos somente se irradiam até este momento processual”.

E, de seu turno, a Vice-Presidente do TRF da Primeira Região, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, também negou o pedido de liminar na Cautelar ali proposta, ao fundamento de que a eventual mudança pretoriana no STF sobre o alcance subjetivo de ação ajuizada por associação, não tem aptidão para desconstituir a coisa julgada.

Quanto ao periculum in mora, a magistrada afirmou que o mesmo era inverso, militando a favor dos velhos militares do extinto Território Federal da Rondônia.

Com essas duas decisões, o v. aresto proferido nos autos principais, sob a relatoria do Desembargador Federal Néviton Guedes, restou, amplamente, sufragado conforme a tese defendida pelo escritório “Silveira, Ribeiro e Advogados Associados”.

Processos Relacionados: SLS 1997 e MC 0012220-40.2015.4.01.0000

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