BIS IN IDEM: IBAMA NÃO PODE AUTUAR EMPRESA JÁ AUTUADA POR ORGÃO DE MEIO AMBIENTE ESTADUAL.

BIS IN IDEM: IBAMA NÃO PODE AUTUAR EMPRESA JÁ AUTUADA POR ORGÃO DE MEIO AMBIENTE ESTADUAL.

EMENTA

AMBIENTAL. INFRAÇÃO. DUPLO APENAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NE BIS IN IDEM. LEI N. 9.605/98. PRECEDENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.

  1. Na sentença, o auto de infração lavrado pelo IBAMA foi anulado, entre outros, ao fundamento de que a autora-apelada já havia sido apenada, pelos mesmos fatos, pelo instituto estadual do meio ambiente.
  2. Incólumes os fundamentos fáticos, mantém-se a sentença, tendo em vista a Lei n. 9.605/98: “Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência”. Sobre o tema, v.g.: AC 0039314-58.2005.4.01.3800/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.129 de 21/11/2012; AMS 0002538-10.2000.4.01.3000/AC, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Rel.Conv. JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.261 de 17/12/2009.
  3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas.

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator convocado.

Brasília, 14 de maio de 2014 (data do julgamento).

Juiz Federal Evaldo De Oliveira Fernandes

Relator convocado

Processo relacionado: APC Nº. 56.85.2011.4.013200/AM

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.