DECISÃO DO TRF 1°R SUSPENDE PENA APLICADA A MÉDICO
DECISÃO
Defiro a antecipação recursal dos efeitos da tutela para suspender a pena disciplinar de censura pública em publicação oficial aplicada ao impetrante em virtude de suposta violação dos arts. 51, 82, 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica (publicação de matérias de conteúdo sensacionalista).
Existe probabilidade de procedência deste recurso, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art.527/III).
Como bem observou o agravante, existe manifesta desproporcionalidade entre a pena mais branda aplicada a seu sócio, autor da matéria censurada (censura confidencial em aviso reservado) e a de censura pública em publicação oficial que lhe foi aplicada.
Apresente o Conselho Federal de Medicina/agravado sua resposta em 10 dias.
Comunicar ao juízo de origem (7ª Vara da SJ/DF) para cumprir imediatamente esta decisão. Depois, publicar.
Brasília, 12/05/2014
Novély Vilanova Da Silva Reis
Desembargador Federal Relator
Processo relacionado: AI n°. 0023516-93.2014.01.0000/DF