SEGUNDA TURMA DO TRF1 RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

SEGUNDA TURMA DO TRF1 RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 339/STF. NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 65 DA LEI 10.486/02. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE. PARCELA CRIADA APENAS EM FAVOR DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. INTELIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 38/2002. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRF.

  1. No caso vertente, não incide o óbice da Súmula 339/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia), haja vista não se tratar de concessão de aumento de vencimentos a servidores públicos, mas, tão-somente, de se aplicar a norma, qual seja, a Lei 10.486/2002, que estabelece uma vinculação permanente entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal, sendo que todos são igualmente remunerados pela União.
  2. Em razão desta vinculação, a Vantagem Pecuniária Especial – VPE, criada pela Lei 11.134/05, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do atual Distrito Federal, estende-se aos antigos militares do Distrito Federal.
  3. Dando efetividade à garantia estabelecida pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 38/2002, a Lei 10.486/2002 (art. 65) estabeleceu que as vantagens ali instituídas em favor dos servidores militares do Distrito Federal seriam estendidas aos militares da ativa, inativos e pensionistas, do antigo Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima.
  4. Ocorre que, após a edição da aludida norma, apenas os servidores militares do Distrito Federal foram contemplados com novos aumentos salariais concedidos sob a forma de gratificações criadas privativamente em seu benefício.
  5. Apelação da parte impetrante a que se dá provimento para que a Vantagem Pecuniária Especial – VPE, criada pela Lei 11.134/05, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica estabelecida pela Lei 10.486/2002.

 

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da parte impetrante. Primeira Turma do TRF da 1ª. Região – Brasília, 12 de novembro de 2013.

Desembargador Federal Ney Bello

Relator

Processo Realcionado: APC n. 0033179-61.2008.4.01.3400 (2008.34.00.033348-2)/DF

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