SEGUNDO O STJ, “PIRÂMIDE FINANCEIRA” CONSTITUI, EM TESE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

SEGUNDO O STJ, “PIRÂMIDE FINANCEIRA” CONSTITUI, EM TESE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

  1. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, defere ou indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente.
  2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votam com o Sr. Ministro Relator.”

Brasiília (DF), 19 de agosto de 2014 (data do julgamento).

Ministro Marco Aurélio Belizze, Relator

Processo Relacionado: AgRg no HABEAS CORPUS N° 293.052 – SP (2014/0090984-5)

 

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