STJ MANTÉM DECISÃO REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE ALIMENTANDO

STJ MANTÉM DECISÃO REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE ALIMENTANDO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182?STJ. DECISÃO MANTIDA.

  1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182?STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 04 de novembro de 2014(Data do Julgamento)

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

Processo Relacionado: AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 168.161 – DF (2012?0082541-4)

 

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