TRF DA 1ª REGIÃO DEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ASSEGURAR O DIREITO À AMPLA DEFESA
descrito no feito, a reclamar a realização da prova pericial contábil requerida, prestigiando-se, assim, o exercício da garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).
Com estas considerações e tendo em vista que a tutela pretendida se ajusta às hipóteses do art. 558 do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, sob a rubrica de efeito suspensivo, assegurando à agravante o direito à produção da prova técnica requerida, perante o juízo singular, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.
Comunique-se ao juízo a quo, via FAX, o inteiro teor da presente decisão, para fins de ciência e cumprimento.
Intimem-se os agravados, nos termos do art. 527, inciso V, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2012.
Desembargador Federal Souza Prudente
Relator
Processo Relacionado: AI n. 0039496-51.2012.4.01.0000/DF