TRF1 AFIRMA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS INEXISTE
EMENTA
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
- Inexiste conflito entre relatores de feitos de competência de órgãos fracionários distintos.
- Mandado de Segurança contra ato de juiz federal é da competência da Seção enquanto que o Agravo de Instrumento é julgado pela Turma, não podendo ocorrer prevenção do relator de um feito em relação ao outro.
III. Conflito de Competência não conhecido.
ACÓRDÃO
Decide a Corte, por maioria, não conhecer do conflito de competência.