TRF1 AFIRMA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS INEXISTE

TRF1 AFIRMA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS INEXISTE

EMENTA

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

  1. Inexiste conflito entre relatores de feitos de competência de órgãos fracionários distintos.
  2. Mandado de Segurança contra ato de juiz federal é da competência da Seção enquanto que o Agravo de Instrumento é julgado pela Turma, não podendo ocorrer prevenção do relator de um feito em relação ao outro.

III. Conflito de Competência não conhecido.

ACÓRDÃO

Decide a Corte, por maioria, não conhecer do conflito de competência.

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