QUARTA TURMA DO TRF1 REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO

QUARTA TURMA DO TRF1 REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FALTA DE EVIDÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. EXCESSIVA DISTÂNCIA ENTRE O FATO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

  1. Nas ações de improbidade administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens visa assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de eventual condenação na ação de fundo. Na hipótese, além da falta de evidência da improbidade, diante do longo tempo decorrido entre a data do suposto fato e a do ajuizamento da ação, não tendo o recorrente envidado nenhuma providência cautelar, mostra-se infundada a alegação serôdia de urgência e, portanto, injustificada a indisponibilidade, que, sendo o caso, pode ser determinada depois, tanto mais quando o juízo, na fase inicial do processo, tem dúvida quanto à concretude da materialidade do fato (fumus boni iuris).
  2. Desprovimento do agravo de instrumento.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma negar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região – Brasília, 26 de agosto de 2014.

Desembargador Federal Olindo Menezes, Relator

Processo Relacionado: AI 0019480-08.2014.4.01.0000/AM

 

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