SEGUNDO TRF1, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉ…

SEGUNDO TRF1, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU AUTORIZA O LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO DE IMÓVEL POR TERCEIRO DE BOA-FÉ

E M E N T A

PENAL E PROCESSUAL PENAL.LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO (MORTE).TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA- FÉ.COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, E DO PAGAMENTO DO PREÇO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1.O sequestro será levantado se for julgada extinta a punibilidade, por sentença transitada em julgada (art.131, III- CPP), o que se dá na espécie, em face da morte do acusado condenado. Não deve, portanto, subsistir o sequestro, tanto mais que alcança bem imóvel de terceiro que sequer foi investigado e/ou processado criminalmente.

2.Não fora isso, o apelante comprovou a aquisição do imóvel, de boa-fé, a título oneroso, por regular instrumento jurídico (compromisso de compra e venda), com o pagamento do preço, nele passando a residir, depois de empreender a reforma, e o inserindo na declaração de bens perante o IRPF, não se justificando a permanência do gravame somente pela suspeita (indiciária) do MPF, de que a transmissão se dera, por parte do compromitente vendedor, com a finalidade de ocultar bens.

3.Se o MPF entende que subiste algum efeito civil à extinção da punibilidade, mesmo em relação a terceiro de boa-fé, que não participou da relação processual penal, que busque esse resultado a tempo e modo, pelo devido processo cível, contra o espólio do acusado falecido; ou mesmo em ação autônoma em face do apelante, para provar que a aquisição do imóvel se deu de má-fé.

4.Apelação não provida.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região.

Brasília, 16 de setembro de 2014.

Desembargador Federal Olindo Menezes

Relator

Processo Relacionado: APC N. 2008.32.00.008119-0

 

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