SOCIEDADE MESMO NÃO SENDO PARTE TEM LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIROS – LEGITIMIDADE – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.046 – SOCIEDADE QUE NÃO É PARTE EM EXECUÇÃO FISCAL – INTERESSE NA SUBSTIUIÇÃO DE BEM PENHORADO – POSSIBILIDADE.
1 – Sociedade que, mesmo não sendo parte em Execução Fiscal, tem interesse na substituição de bem penhorado, possui legitimidade para ajuizamento de Embargos de Terceiros, consoante o disposto no art. 1.046 do Código de Processo Civil.
2 – Na espécie, a Autora dos Embargos do Terceiro é sociedade que não é parte na Execução, nem responsável pelo débito, mas utiliza a via processual referida em razão da penhora de bem sobre o qual possui interesse.
3 – Apelação provida.
Desembargador Federal Catão Alves
Relator p/ Acórdão
Processo Relacionado: Apelação Cível n. 2010.32.00.000186-5/AM