STJ MANDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PRO…

STJ MANDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROCESSAR E JULGAR APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA

EMENTA

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO TRIBUNAL A QUO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.

1 – RECURSO ESPECIAL DA TV ÔMEGA LTDA REDE TV: OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO.

2 – RECURSO ESPECIAL DA ADVOCACIA COSAC E BORTOLAI JÚNIOR PREJUDICADO.

3 – RECURSO ESPECIAL DA TV ÔMEGA LTDA REDE TV PARCIALMENTE PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL DA ADVOCACIA COSAC E BORTOLAI JÚNIOR.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial da TV Ômega Ltda Rede TV e julgar prejudicado o recurso especial da Advocacia Cosac e Bortolai Júnior, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 17 de dezembro de 2013. (Data de Julgamento)

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator”

Processo Relacionado: REsp n. 1.366.952/SP

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.