TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

DECISÃO

Vistos etc.

Na bula do medicamento, registrada na Anvisa, não consta a indicação desse para a doença do agravante. Não obstante, devido ao diagnóstico de tumor inflamatório, que não teve resposta com tratamento a base de corticóide e imunossuproessores, o medicamento foi recomendado para controle da doença, melhora dos sintomas e prevenção de complicações, a exemplo de comprometimento da visão. E outros medicamentos que foram usados não tiveram resposta adequada. E o único que teve resultado favorável, foi suspenso, devido a efeitos colaterais.

Se o medicamento foi indicado, por médicos que acompanham o agravante, como o adequado para o tratamento, não pode o plano de saúde recusar a cobertura, sob a alegação de que, na bula da medicação, registrada na Anvisa, não consta que o medicamento é indicado para o tratamento.

Se assim for, o plano de saúde acabará substituindo o médico na prescrição do tratamento mais adequado ao paciente. E não há informações de que a medicação é importada e não tem registro no Ministério da Saúde e na Anvisa. E, conquanto para o tratamento da doença do agravante as opções terapêuticas sejam variadas, como se disse, outras medicações indicadas não tiveram efeito satisfatório ou tiveram efeitos colaterais.

Antecipo os efeitos da tutela recursal para que a agravada autorize a cobertura do tratamento do agravante. Para caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Comunique-se. À agravada.

Intime-se.

Brasília-DF, 16 de Março de 2015

Desembargador Jair Soares

Processo Relacionado: AI n. 2015 00 2 007488-2

 

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