TRF-1ª REGIÃO MANTÉM ACÓRDÃO QUE PRESTIGIOU A …

TRF-1ª REGIÃO MANTÉM ACÓRDÃO QUE PRESTIGIOU A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA DO JULGADO. PRODUÇÃO DE PROVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXCEPCIONALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

  1. Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio.
  2. Necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC para conhecimento dos embargos de declaração, o que não ocorre com a simples finalidade de prequestionamento.
  3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.

Brasília/DF, 27 de junho de 2014.

Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso

Relatora

 

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