TRF1 reconhece descumprimento…

 

TRF1 RECONHECE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA TV OMEGA E DETERMINA APLICAÇÃO DE MULTA.

Em prestigio à autoridade de decisão judicial antes outorgada, o Desembargador Federal Daniel Paes Barreto reconheceu o descumprimento de antecipação de tutela recursal, deferida em favor da TV Ômega, a qual suspendera a responsabilidade da empresa em relação a débitos do FGTS constituídos contra a extinta TV Manchete, sob o fundamento de inexistência de sucessão empresarial entre essas empresas

Na decisão, agora descumprida pela Fazenda Nacional, o Magistrado entendeu que a obrigação assumida pela Tv Ômega para com a Tv Manchete não abrange o recolhimento das contribuições devidas ao FGTS, não quitadas por esta
última, considerando que tais encargos constituem dever do empregador, segundo a disciplina legal, não incluindo um terceiro, acatando, nessa linha de
raciocínio, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e
Advogados Associados.

 

 

 

Neste último provimento, recentemente proferido, o Relator não apenas

constatou o descumprimento da tutela anterior, como ainda aplicou multa de um por

cento, em desfavor da Fazenda Nacional.

 

 

 

 

 

Processo Relacionado: AI N. 0078222-94.2012.4.01.0000

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.