TRF DA 2° REGIÃO NEGA PEDIDO DA UNIÃO EM FAVOR…

TRF DA 2° REGIÃO NEGA PEDIDO DA UNIÃO EM FAVOR DE ASSOCIADO DA AME/RJ

 

A Subsecretaria da 7° Turma Especializada do Rio de Janeiro, sob o voto condutor do Desembargador Luiz Paulo da Silva, não conheceu de Agravo de instrumento interposto pela União contra despacho que, em sede de embargos à execução, determinou a intimação do procurador da União para que forneça a documentação solicitada pela contadoria no prazo de 20 dias.

 

No caso em espécie, trata-se de execução de sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2005.5101.016159-0, em que restou determinada a implantação da Vantagem Pecuniária Especial – VPE, aos proventos e pensões dos substituídos pela AME-RJ. No decisium da 20° Vara Federal da Sessão Judiciaria do Rio de Janeiro, foi ordenada a apresentação pela União das fichas financeiras em sua posse referentes ao processo, ato não praticado pelo ente público, que optou por interpor o referido agravo.

 

O Desembargador Federal, ao negar o efeito suspensivo requerido, ao fundamento de que o ato impugnado não tem conteúdo decisório e sequer é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, evitou o retardamento da solução da execução promovida em favor da parte que goza, inclusive, da prioridade legal de idoso.

 

 

PROCESSO RELACIONADO: AI N. 0000210-63.2017.4.02.0000

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