DESEMBARGADOR VISLUMBRA QUEBRA DE ISONOMIA EM …

 

DESEMBARGADOR VISLUMBRA QUEBRA DE ISONOMIA EM DESFAVOR DO GRUPO OK

 

O Desembargador Federal Hércules Fajoses deferiu tutela de urgência, formulada pela empresa LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, para dar efeito suspensivo a apelação, determinando, ao assim decidir, que os valores, remanescentes da dívida oriunda do Acordão TCU N° 301/2001, sejam pagos nas condições do parcelamento em igualdade de condições com o tratamento dispensado ao corresponsável pelo débito de mesma origem.

 

O Magistrado identificou que houve tratamento diferenciado por parte da Fazenda Nacional, na medida em que um dos responsáveis obteve a possibilidade de fruição de parcelamento mais favorável do que o que foi assegurado à empresa litigante, codevedora.

 

Ressaltou ainda que a forma de adimplemento deverá ocorrer de maneira idêntica para todos os corresponsáveis considerando que os débitos têm sua origem no mesmo objeto.

 

No caso em tela, trata-se de ação ordinária, por meio da qual o Grupo OK pleiteia a migração da dívida oriunda do Acórdão TCU nº 301/2001 para o parcelamento de que trata a Lei nº 12.249/2010, aderido pela Autora e cujo prazo fora reaberto pela Lei nº 12.973/2014.

 

PROCESSO RELACIONADO: AO N. 0058720-52.2015.4.01.3400

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