PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO SE EXECUTA ATÉ …

PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO SE EXECUTA ATÉ O FIM: DEFENDE STJ

 

Firmando seu entendimento de que enquanto o processo transitado em julgado não for desconstituído, ele vale, e valendo tem que ser executado, o Ministro Sérgio Kukina não conheceu de Recurso Especial interposto contra a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA – ASPOMETRON.

O magistrado manteve seu voto ressaltando que a questão pleiteada no recurso demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em no aludido remédio recursal.

No caso em espécie, trata-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Seção deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual, por maioria, deu provimento ao agravo regimental da Associação dos Policiais Militares do ex-Território Federal de Rondônia – ASPOMETRON, para admitir o processamento de mandado de segurança impetrado para enfrentar ato judicial, que determinou o bloqueio de contas judiciais, referentes ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV.

 

PROCESSO RELACIONADO: RESP N. 1.449.901/RO

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