ALACH HOMENAGEIA EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA

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ALACH HOMENAGEIA EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA

 

A Academia Latino-Americana de Ciências Humanas – ALACH irá outorgar ao Dr. Eustáquio Nunes Silveira a Comenda da Soberana Ordem Cristóvão Colombo, no grau de Comendador da República Brasileira e da América Latina, pela ética e relevância de suas atividades no cenário brasileiro.

A referida Láurea será entregue ao ilustre advogado no próximo dia 21 de abril, por ocasião da solenidade em homenagem aos “Fatos históricos do Mês de Abril”, no Salão Nobre do Clube do Congresso.

A Academia Latino-Americana De Ciências Humanas é uma extensão da ACADÉMIE FRANÇAISE para a América Latina. O início de suas atividades foi em 1620, porém sua instalação oficial ocorreu em 1637, com o apoio incondicional do Cardeal Richelieu, através da Carta Real do Rei LUIS XIII. É uma associação sem fins lucrativos de âmbito e abrangência em todos os Países da América Latina, inspirada nos valores que norteiam o dever cívico, o amor à pátria, o respeito aos antepassados, o culto dos heróis nacionais, a tolerância ao semelhante e a submissão ao ordenamento constitucional e legal de cada País.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.