SJRO NEGA PEDIDO DA UNIÃO PRESTIGIANDO A COISA ..

SJRO NEGA PEDIDO DA UNIÃO PRESTIGIANDO A COISA JULGADA

 

A União, inconformada com acórdão do STJ que reconheceu a ilegalidade existente na expropriação de valores já incorporados ao patrimônio dos advogados dos substituídos da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do ex-Território Federal de Rondônia – ASPOMETRON, tentou inibir os efeitos desse aresto por meio de Medida Cautelar na Corte de origem.

 

O Juiz Federal da 1° Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, ao decidir, ressaltou que não houve ocorrências posteriores que acrescentasse elemento fático ou jurídico a fim de justificar a modificação do entendimento firmado no STJ. Afastou, nesse passo, diante da ilegalidade combatida na instância superior, a arguição de má-fé dos advogados.

 

Entenda o caso:

 

Na origem, a Associação dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia propôs execução de título judicial para reconhecimento do direito de incorporação, aos proventos de seus substituídos, do índice de 3,17%.

 

Os pagamentos de pequeno valor foram requisitados ao Tribunal, o que resultou no depósito das quantias em contas individualizadas do Banco do Brasil, posteriormente subtraídas dessas contas por ordem judicial que veio a ser rechaçada pelo STJ.

 

Não havendo justificativa para a pretensão da União, o Magistrado julgou-a improcedente, sufragando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados.

Processo Relacionado: N. 12372-10.2015.4.01.4100

 

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.