SJRO NEGA PEDIDO DA UNIÃO PRESTIGIANDO A COISA ..

SJRO NEGA PEDIDO DA UNIÃO PRESTIGIANDO A COISA JULGADA

 

A União, inconformada com acórdão do STJ que reconheceu a ilegalidade existente na expropriação de valores já incorporados ao patrimônio dos advogados dos substituídos da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do ex-Território Federal de Rondônia – ASPOMETRON, tentou inibir os efeitos desse aresto por meio de Medida Cautelar na Corte de origem.

 

O Juiz Federal da 1° Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, ao decidir, ressaltou que não houve ocorrências posteriores que acrescentasse elemento fático ou jurídico a fim de justificar a modificação do entendimento firmado no STJ. Afastou, nesse passo, diante da ilegalidade combatida na instância superior, a arguição de má-fé dos advogados.

 

Entenda o caso:

 

Na origem, a Associação dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia propôs execução de título judicial para reconhecimento do direito de incorporação, aos proventos de seus substituídos, do índice de 3,17%.

 

Os pagamentos de pequeno valor foram requisitados ao Tribunal, o que resultou no depósito das quantias em contas individualizadas do Banco do Brasil, posteriormente subtraídas dessas contas por ordem judicial que veio a ser rechaçada pelo STJ.

 

Não havendo justificativa para a pretensão da União, o Magistrado julgou-a improcedente, sufragando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados.

Processo Relacionado: N. 12372-10.2015.4.01.4100

 

 

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