ACORDO DE PARCELAMENTO HOMOLOGADO NÃO FAZ COIS…

ACORDO DE PARCELAMENTO HOMOLOGADO NÃO FAZ COISA JULGADA: DIZ TRF1

 

A Oitava Turma do TRF1 deu provimento a Agravo de Instrumento em favor do Clube Atlético Mineiro, reformando, ao assim decidir, a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara da SJ/MG que considerou não ser possível a desistência unilateral de acordo com o parcelamento firmado entre o Clube e a Fazenda Nacional, por ter sido homologado judicialmente.

Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal, em que, no seu curso, deu-se a homologação judicial de acordo pactuado entre as partes na esfera administrativa, visando o pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, por meio de parcelamento da dívida do executado.

Contudo, após a referida homologação, o Clube optou por aderir ao novo parcelamento instituído pela Lei 13.155/15, com a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, tendo pedido, na ocasião, desistência da adesão do REFIS, ato que foi rechaçado pelo órgão fazendário e pelo Juiz de Primeiro Grau.

A Turma Julgadora embasou seu entendimento no fato de que a nova lei concedeu regras e benefícios novos em favor das entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao PROFUT, dentre elas, a de parcelarem seus débitos sem restrições com a possibilidade de desistência de parcelamento anterior celebrado. Considera-se, ainda, que acordo de parcelamento de crédito tributário não extingue a dívida, permitindo a migração para novo parcelamento.

Nesse mesmo julgamento foi reconhecido o direito ao Clube de utilização das penhoras em dinheiro para amortização da sua dívida ou pagamento de parcelas vincendas do PROFUT.

O Clube Atlético Mineiro foi defendido pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados.

 

 

Processo Relacionado: AI N. 0065526-84.2016.4.01.0000/MG

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