EM CASO INÉDITO ALCANCE DE DIREITO ANTIDUMPING ..

EM CASO INÉDITO TRF1 JULGARÁ ALCANCE DE DIREITO ANTIDUMPING

 

A 7° Turma, em precedente inédito, irá julgar, em sede de Agravo de Instrumento, a possibilidade de aplicação do “Direito Antidumping” sob as importações de alhos nobres, da Classe Sete, Tipo Especial, advindos da China.

 

Entenda o caso:

 

A GRF Trade, tradicional empresa de serviços de importação, exportação e comercialização de produtos, realizou importações de alho, grupo ROXO, Subgrupo NOBRE, Classe SETE, Tipo Especial, sem se submeter, por entendimento dos agentes fazendários, ao “Direito Antidumping” previsto na Resolução CAMEX nº 80, de 3 de outubro de 2013.

A partir da publicação, em 21 de fevereiro de 2016, da Resolução CAMEX nº 13, de 18 de fevereiro de 2016, segundo a qual a medida antidumping prevista nesse normativo incide sobre todo e qualquer alho importado da República Popular da China, as autoridades fiscais passaram a enquadrar o alho por ela importado como sujeito ao “Direito Antidumping”.

Em decisão monocrática proferida em sede de Plantão, o Juiz Itagiba Catta Preta Neto, determinou a imediata liberação das mercadorias que já se encontravam desembarcadas em território brasileiro, tendo, na sequência, a ação sido distribuída para o v. Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Uma nova tutela foi deferida, em decorrência do desembarque de novos containeres, desta feita, por meio de provimento exarado pela Juíza titular da 13º Vara. No entanto, em relação ao último carregamento, a eminente Magistrada houve por bem indeferir o pedido de extensão da tutela dando azo ao agravo cujo julgamento se aproxima.

O direito da empresa acerca da legitimidade da resolução para sobretaxar os alhos será defendido no dia 07 de março e terá a sustentação oral da Dra. Vera Carla Silveira.

 

Processo Relacionado: AI Nº 0037169-94.2016.4.01.0000

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