RISCO DE DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE USINA…

RISCO DE DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE USINA TERMELÉTRICA LEVA À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em mais uma manifestação no sentido de que cumpre ao Poder Judiciário estabilizar as lides subjacentes às causas jurídicas, o Desembargador Federal Souza Prudente deferiu a tutela de urgência, na última sexta-feria, para evitar o prematuro desligamento de usina termoelétrica.

O pedido cautelar ajuizado sob o patrocínio do Escritório Jurídico Silveira Ribeiro e Advogados, que defendeu a tese segundo a qual, no ordenamento jurídico brasileiro, as condutas administrativas, podem e devem ser separadas pelo judiciário, por importarem em “Fato do Príncipe” ou “Fato da Administração”, impondo, conforme o caso, a alteração ou rescisão do contrato firmado com o Poder Público e o pagamento das indenizações cabíveis.

Relativamente ao risco de dano grave, ficou comprovado que a usina se encontrava na iminência de ser desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, circunstância que se traduz em uma situação de perigo latente, além de estimular a reiteração da conduta sancionatória da Agência, por meio de repetidas multas, a pretexto de insuficiência de lastro, perpetuando o dano que, hoje, inviabiliza a execução do contrato que a empresa firmou com o Poder Público.

 

Processo Relacionado: AI 0010133-43.2017.4.01.0000/DF

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.