TRF RATIFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXPURGO EM…

TRF RATIFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXPURGO EM RESGATE DE TDAS

Apreciando contenda sobre o pagamento das diferenças decorrentes da atualização monetária de resgate de Títulos da Dívida Agrária, a Sétima Turma do TRF1, pela unanimidade de seus membros, preservou ser entendimento sobre a matéria, na esteira da jurisprudência do STJ, proclamando que são devidos os índices de 6,81% (Plano Verão), 84,32% (Plano Collor), 13,89% (Plano Collor II) e 42,72% (Plano Verão) na correção dos referidos títulos, desde que emitidos em data anterior às edições destes planos econômicos.

A partir dessa inteligência do tema, aplicou o norte jurisprudencial a caso defendido pela Silveira, Ribeiro e Advogados e, em sustentação oral, pela advogada Vera Carla Silveira, a qual registrou – da tribuna – que, até então, os órgãos judiciais que vinham apreciando a lide não haviam ressalvado que um dos títulos abrangidos pela ação se enquadrava na lição pretoriana.

No mesmo julgamento, foi realçado, pelo relator do case, Desembargador Federal Daniel Paes Barreto, a pertinência da incidência dos juros moratório de seis por cento ao ano.

Processo Relacionado: AC 0003077-85.2010.4.01.3400

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *