TRF1 ANULA JULGAMENTO COM BASE NA REGRA DO…

TRF1 ANULA JULGAMENTO COM BASE NA REGRA DO ART 942 DO CPC DE 2015

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na sessão de 04 de abril de 2017, concluiu que a não observância do novo regramento processual, segundo o qual, nos julgamentos havidos por maioria, deve ser dado “prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”, é passível de nulificação, determinando a realização de novo julgamento.

Foi considerado que, na hipótese, muito embora tenha se iniciado o julgamento na vigência do antigo CPC, ou seja, em 24 de novembro de 2015, somente se completou após o início da vigência da nova Codificação, ou seja, em 25 de outubro de 2016, tendo o seu acórdão sido publicado em 03 de fevereiro de 2017. A nova regra, portanto, a ele se aplica.

Diante dessa decisão, dois outros desembargadores, de mesma sessão, serão chamados a se pronunciar sobre as contas do Centro de Convenções de Manaus, conhecido como “Sambódromo”, as quais, segundo realça a defesa nos autos, patrocinada pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro Advogados, já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

 

PROCESSO RELACIONADO: APC Nº 1999.32.00.003977-0/AM

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.