TRF1 CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE “VENDA SPOT”…

TRF1 CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE “VENDA SPOT” IMPOSTA PELA PETROBRÁS A DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO AMAZONAS

 

O Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN, aplicando o preceito constitucional da obrigatoriedade da fundamentação das decisões, totalmente prestigiado no Código de Processo Civil de 2015, considerou rasa a decisão do Julgador de Primeiro Grau que deferiu medida de urgência requerida pela Petrobrás, para suspender Procedimento Simplificado já concluído para aquisição de combustíveis no Estado do Amazonas.

O administrativista pontuou, ainda, que a decisão frustrou a contratação de procedimento emergencial, devidamente autorizado pelo Estatuto das Licitações, que, no caso se fez necessário, a partir das medidas adotadas pela própria Petrobrás quando passou a exigir o fornecimento de combustível mediante pagamento antecipado, a famigerada “venda spot”.

 

PROCESSO RELACIONADO: AI Nº 1001317-55.2017.4.01.0000/AM

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