TRF1 NEGA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO QUE BENEFICIA…

 

EM AÇÃO RESCISÓRIA, TRF1 NEGA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO QUE BENEFICIA MILITARES DO ANTIGO DF

 

Depois de percorrer longo caminho, os policiais militares do antigo Distrito Federal obtiveram uma vitória definitiva na Justiça Federal, já que o acórdão do TRF-1ª Região, que lhes atribuiu o direito de perceber a VPE, com base na Lei 10.486/2002, transitara em julgado, possibilitando, assim, que executassem o título judicial. A União, no entanto, ajuizou ação rescisória perante o mesmo Tribunal, a fim de rescindir o acórdão, por entender que a decisão viola a Súmula nº 37 do STF. E, ainda, requereu que a execução fosse suspensa liminarmente.

Inicialmente, o relator da AR concedeu a liminar, mas, posteriormente, reviu sua decisão para indeferir a suspensão da execução. A União, então, agravou regimentalmente, levando o caso para o plenário da Primeira Seção do TRF-1ª Região, que, à unanimidade e acompanhando o voto do Juiz César Cintra Fonseca, negou provimento ao recurso, em sessão realizada em 20 de junho próximo passado.

A defesa dos policiais militares e seus pensionistas, patrocinada pelo escritório Silveira Ribeiro Advogados, alegou que a interpretação da questão foi pacificada por decisão da colenda Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prolatada em julgamento de Embargos de Divergência, não cabendo, mais, a discussão da matéria, já coberta pelo manto da coisa julgada.

PROCESSO RELACIONADO: AR Nº 0067328-20.2016.4.01.0000/DF

 

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