DECISÃO QUE SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REVELA ILEGALIDADE NO USO DE PROVA DINÂMICA EMPRESTADA
O Juiz Federal convocado, Eduardo Morais da Rocha, em substituição à Desembargadora Federal Ângela Catão, verificando o risco de decisões conflitantes em casos similares, deferiu antecipação de tutela recursal, para suspender a exigibilidade de crédito tributário constituído mediante o uso de prova emprestada, não submetida ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo em que foi produzida.
A empresa requerente impetrou, na origem, mandado de segurança, tendo em vista autuação fiscal lavrada contra si, decorrente da imputação de suposta fraude, por ela praticada, para gerar créditos de PIS e COFINS nas aquisições de café.
No entanto, em função do empréstimo de tais acusações, extraídas de declarações e depoimentos obtidos em operações fiscais, nas quais a empresa não interviu, a exigibilidade do crédito restou suspensa por força da decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região em sede de tutela provisória de urgência, concedida em caráter antecedente.
PROCESSO RELACIONADO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1002818-44.2017.4.01.0000.