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DESEMBARGADOR SOUZA PRUDENTE SUSPENDE LEILÃO DAS USINAS DA CEMIG

O Desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Souza Prudente, deliberando sobre pedido de reconsideração feito por Autor Popular, patrocinado pelos advogados Cláudio Pinho, Vera Carla Silveira e Djaci Falcão, deferiu tutela de urgência para suspender o leilão para outorga das concessões das Usinas Hidrelétricas Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, pertencentes à Companhia Energética de Minas Gerais.

Ao antecipar, monocraticamente, a prestação recursal, o magistrado considerou, preliminarmente, que o direito alegado pelo autor popular não se confunde com o debate suscitado pela CEMIG em mandados de segurança que, hoje, tramitam no STF, já que, naquela Corte, se discute sobre o direito de prorrogação de contrato de concessão de energia elétrica, enquanto que, no caso posto à sua apreciação, a polêmica passa por lesão ao patrimônio público.

Já ingressando no mérito do debate, apontou que o referido dano à coisa pública resultaria de que o preço de lance do leilão das usinas se pautou pelo Valor Novo de Reposição – VNR, o qual se distanciou da realidade dos investimentos realizados pela CEMIG, bem como da falta de aplicação dos expurgos inflacionários na apuração da depreciação e da amortização dos investimentos reversíveis, resultando, apenas pela consideração das normas aplicadas internamente para as demonstrações contábeis, em um prejuízo de cerca de SETE MILHÕES DE REAIS.

Finalmente, salientou a existência do perigo de dano alegado pelo autor popular, haja vista a proximidade da data designada para o leilão e a ausência do perigo inverso, uma vez que: “independentemente da realização, ou não, do leilão das aludidas usinas, a energia por estas gerada continuará sendo disponibilizada para o setor elétrico”.

Processo Relacionado: AG 1005021-76.2017.4.01.0000

 

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