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SEXTA TURMA DO TRF1 SUSPENDE RESCISÃO DO CONTRATO DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS

Atuando em conjunto, os Escritórios Jurídicos Silveira, Ribeiro Advogados e Djaci Falcão Advogados obtiveram êxito em recurso interposto contra a rescisão do Contrato 02/2016, firmado entre a EEL INFRAESTRUTURA LTDA e a União Federal.

Sopesando os princípios que regem a atuação da Administração Pública, a Sexta Turma do TRF da Primeira Região, pela unanimidade dos seus membros, concluiu, no julgamento realizado na data de hoje, que a contratada recebeu tratamento discriminatório da Secretaria de Portos da Presidência da República, tendo sido, inconstitucionalmente, rescindido o referido contrato, cujo objeto envolve a dragagem, por resultado, do Porto de Santos e a readequação da geometria do canal de acesso aquaviário e dos berços de acostagem do Complexo Portuário de Santos.

O tratamento recriminado residiu na circunstância de a mencionada Secretaria não haver aceito o seguro garantia oferecido pela contratada, sob o motivo de que o prazo de indenização consignado na apólice (30 dias) estaria em harmonia com a Circular SUSEP 477/2013, mas em desacordo com a literalidade da norma editalícia respeitante ao Contrato 02/2016, no entanto, comprovadamente, adotou e continua adotando outro entendimento em situações absolutamente análogas (tanto antes quanto após a decisão administrativa em debate), a revelar a violação aos princípios da Impessoalidade e da Proteção à Confiança.

Concluiu-se, assim, não ser razoável que a Administração Pública Federal aja casuisticamente.

Processo Relacionado: AG 0008135-40.2017.4.01.0000

 

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