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JUSTIÇA MANDA A TIM RESTABELECER O CANAL DE INTERCONEXÃO COM A HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA

O Desembargador Federal KÁSSIO NUNES MARQUES, em decisão monocrática, reestabeleceu, esta semana, o direito da Hoje Sistemas de Informática de ter acesso ao canal de interconexão com a Tim Celular S.A., bem como coibiu qualquer cobrança de valores retroativos, garantindo, assim, o fiel cumprimento ao acórdão, anteriormente, proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Entenda o caso:

A Hoje Telecom trava, há muito, uma guerra com as gigantes do mercado da telefonia, em virtude dos preços exorbitantes referentes ao “VU-M” (Valor de Uso de Rede Móvel) que lhes são por elas impostos para manter a sua interconexão.

No dia 13 de junho de 2017, a Sexta Turma do TRF da Primeira Região, ratificando decisão liminar, em favor da Hoje, determinou às operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi, a revisão dos valores referentes à referida interconexão, fixando o Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) em R$ 0,03 por minuto para todas as operadoras, até que seja realizada a perícia no juízo de primeiro grau.

A decisão colegiada garantiu, assim, à empresa a sua continuidade no ramo da telefonia, sob o fundamento que o valores “excessivamente onerosos” cobrados à título de interconexão feriam de morte a livre concorrência e constituíam prática irregular de comércio.

Todavia, as operadoras fizeram tábula rasa do provimento judicial e, em especial, a TIM que, além de interromper a interconexão, passou a cobrar os valores retroativos, exigindo mais do que o v. aresto assentou, já que, no seu bojo, o r. voto condutor, textualmente, referendou a liminar do passado, constituindo uma nova situação para o futuro, a vigorar até a conclusão da perícia em curso na Primeira Instância de Julgamento.

De tal sorte, o provimento assecuratório da eficácia do acórdão referido, garantiu a Hoje o afastamento da exigência de valores retroativos e o imediato restabelecimento do seu canal de acesso à interconexão junto à TIM Celular.

É a justiça brasileira protegendo os “Davis” dos “Golias” do mercado!!

Processo Relacionado: AI Nº 0035019-48.2013.4.01.0000/DF

 

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